● Portaria da Egrégia Presidência do TJSP, sob n° 10.298/2023, mantém o valor do abono permanência para o exercício próximo vindouro (2024) no percentual de 100% da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, exceto para servidores que ocupem cargos sujeitos à extinção na vacância.
● Veja a íntegra da Portaria.
● Esta é uma das grandes preocupações das entidades de classe e de servidores que poderão a qualquer momento ver os valores do abono permanência reduzidos, uma vez que a legislação permite a administração do Tribunal de Justiça fixar o índice do referido abono entre 25 a 100%.
● Desde a edição da lei que faculta aos representantes dos Poderes e Órgãos promover alterações nos índices, a Assojuris reivindica ao Tribunal a manutenção do percentual máximo, ou seja, 100%.
● Veja o momento do último podcast da entidade, 19 de outubro, que Alemão reivindica tal direito.
Créditos Assojuris.
Rua Álvares Cabral, 1336 - Fundos - Centro - CEP 14010-080 - Ribeirão Preto SP
(16) 99765-3911
| sinjuris@sinjuris.com.br
© 2019 • SINJURIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO