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Abono Permanência – veja como fica até 2024

● Portaria da Egrégia Presidência do TJSP, sob n° 10.298/2023, mantém o valor do abono permanência para o exercício próximo vindouro (2024) no percentual de 100% da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, exceto para servidores que ocupem cargos sujeitos à extinção na vacância.

● Veja a íntegra da Portaria.


● Esta é uma das grandes preocupações das entidades de classe e de servidores que poderão a qualquer momento ver os valores do abono permanência reduzidos, uma vez que a legislação permite a administração do Tribunal de Justiça fixar o índice do referido abono entre 25 a 100%.

● Desde a edição da lei que faculta aos representantes dos Poderes e Órgãos promover alterações nos índices, a Assojuris reivindica ao Tribunal a manutenção do percentual máximo, ou seja, 100%.

● Veja o momento do último podcast da entidade, 19 de outubro, que Alemão reivindica tal direito.

https://www.sinjuris.org.br/wp-content/uploads/2023/10/Momento-do-ultimo-podcast-da-entidade-19-de-outubro-que-Alemao-reivindica-tal-direito.mp4

Créditos Assojuris.

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