Morosidade e inobservância a princípios legais, – artigo 5º da Constituição Federal e artigo 25, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, leva Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS adotar atitude extrema contra o Conselheiro Marcello Terto, relator do Procedimento de Controle Administrativo sob n. 0000119-48.2024.2.00.0000 , em trâmite junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Apesar de ter decorrido mais de 60 dias do ajuizamento do Pedido de Providência, através do qual busca-se a revogação dos parágrafos 2º dos artigos 1.040 e 1.045, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até o momento o Conselheiro relator Marcello Terto não apreciou o pedido de liminar, embora tenha a Assojuris reiterado por 5 (cinco) vezes quanto a necessidade de ser analisado o pedido de medida acauteladora em face da ilegalidade do ato emanado pela Corregedoria do Judiciário Bandeirante.
Esta demanda está a cargo do escritório do advogado dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto.
”A entidade lamenta ter sido levada a representar um dos membros daquele que é responsável pelo controle administrativo e financeiro e pelos deveres funcionais dos juízes do Poder Judiciário brasileiro, – o CNJ”, sustenta Carlos Alberto Marcos, o Alemão da Assojuris.
Créditos Assojuris.