Decisão da presidência do TJSP reconhece de uma vez por todas o direito dos trabalhadores do Judiciário Estadual de exercerem o livre exercício de reunião, atos, manifestações e de greve previstos na Constituição da República em busca de direitos assegurados por ela, – Carta Cidadã, sem que para isso sejam punidos mediante a prática de assédio institucional, falta injustificada e desconto de dias em face de eventuais paralisações sem que haja a possibilidade de negociação e até mesmo compensação destes. ASSIM PREVE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR!
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Com essa decisão, resta prejudicado o Pedido de Providências, recebido como Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela ASSOJURIS junto ao Conselho Nacional de Justiça- CNJ contra ato da egrégia Presidência do TJSP, devendo nos próximos dias o departamento jurídico da entidade peticionar a desistência e consequente arquivamento do mesmo.
“Essa decisão representa uma das grandes conquistas política da categoria”, afirma Alemão da Assojuris, Carlos Alberto Marcos, presidente da entidade.
Créditos Assojuris.
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