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HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA, OU DEPENDENTE

Hoje, 09 de maio, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução n° 925/2024 que regulamenta a concessão de horário especial de trabalho ao(a) servidor(a) com deficiência ou com dependente legal na mesma condição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Trata-se de uma grande conquista pois é um pleito antigo dos servidores que necessitam de horário especial, ora para si, ora para seus dependentes legais porquanto muito das atividades médico-hospitalar, atendimento em clínica/escolas especializadas eram prejudicadas por conta do cumprimento das 8 horas diárias de serviço.

A pedido de seus associados, a ASSOJURIS já havia requerido essa regulamentação por entender a importância dessa medida para servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como daqueles(as) que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.

Também poderá fazer jus ao benefício a servidora gestante ou lactante de filho em idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

Clique aqui e veja a Resolução nº 925/2024.

Créditos Assojuris.

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