Após quatro meses, cinco reuniões, estudos e discussões entre servidores Oficiais de Justiça, entidades de classe, dentre elas a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS e a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP, esta representada pelo magistrado assessor dr. Renato Siqueira de Pretto, encerrou-se a fase conciliatória proposta pelo magistrado assessor do Ministro Luiz Roberto Barroso, este na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, sem qualquer avanço, a exceção da autorização para que Oficiais de Justiça registrem o ponto uma única vez por semana, diante da intransigência por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que rejeitou as principais sugestões de alteração do Provimento CGJ n. 27/2023 apresentadas pelos representantes dos Oficiais de Justiça.
Sob o argumento de “o valor de reembolso ser justo” , o magistrado assessor da Corregedoria, dr. Renato sustentou a rejeição dos pedidos de alterações formulados no PCA n. 0000119-48.2024.2.00.0000, ajuizado inicialmente pela Assojuris, trazidos para São Paulo como tentativa de uma possível conciliação.
Quanto à questão do momento do agrupamento, segundo discussões na mesa, ele se dá no “momento da efetivação da diligência, mas a decisão final será objeto do expediente tramitando perante a Corregedoria que analisa as portarias (3) já existentes. Ou seja, esse caso deverá prosseguir.
Sob o argumento do(atual) “valor de reembolso ser justo”, o magistrado assessor da Corregedoria, dr. Renato, anunciou a rejeição dos pedidos de alterações do Provimento formulados pelas entidades de classe e servidores, após ter levado as considerações à presidência do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça.
Ainda segundo dr. Renato Siqueira, “ qualquer revisão será impactada no valor arrecadado. É a preocupação do Corregedor”. E mais, segundo o assessor, “o Tribunal de Justiça de São Paulo reembolsa melhor do que outro Tribunal do mesmo porte”.
Disse ainda, – o magistrado assessor da Corregedoria, que “os estudos tomou-se por base o reembolso dos 17 Oficiais de Justiça que compõem o grupo dos independentes (que fazem parte do PCA no CNJ”), considerando diligências pagas e atos gratuitos.
Sobre rever o reembolso de atos realizados em locais não pavimentados (defendido pela Assojuris), o magistrado assessor sustentou que a rejeição também se dá, segundo ele, por se tratar de “reembolso de justo valor”, momento em que representante da entidade cobrou a resposta por escrito, uma vez que por ocasião do pleito foi apresentado estudo publicado a respeito (ocorrência de maior desgaste dos veículos em locais não pavimentados), além de inúmeros vídeos de estradas e locais não pavimentados, acarretando com isso um gasto excessivo suportado pelos Oficiais de Justiça, que deve ser reembolsado de forma justa. Ainda sobre esse tópico, em outras oportunidades dirigente da Assojuris registrou que diárias pagas à magistratura leva isso em consideração (pavimentado ou não).
Por fim o magistrado assessor, dr. Renato lançou algumas frases: “Não sabe o que acontecerá no futuro(dependerá do que o CNJ decidir)”; “O Atual Corregedor é muito sensível as questões envolvendo os Oficiais de Justiça “; “O puder de regulamentar é inerente ao administrador que estiver exercendo o cargo (quando perguntado sobre a possibilidade de baixar atos que vem a trazer garantias à classe) e, “qualquer pedido que impactuar no valor da diligência será analisado em apartado”.
“Da nossa parte, ASSOJURIS, esclarecemos que o Conselho Nacional de Justiça- CNJ terá que analisar nosso pedido em razão de “flagrante violação de dispositivo legal” trazidas por ocasião da edição do Provimento CGJ n. 27/2023”, sustenta o diretor presidente da entidade, Carlos Alberto Marcos, o Alemão.
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